Reparações no imóvel arrendado

Quem é o responsável pela reparação no imóvel arrendado, o senhorio ou o inquilino?

“Nos termos da lei, se nada for acordado em contrário, são da responsabilidade do senhorio todas as obras de conservação (ordinárias – por exemplo fissuras na parede, reparações eléctricas… ou extraordinárias) exigidas pela lei ou pelo fim do contrato de arrendamento.”

No entanto se o “dano no imóvel ou no equipamento resulta de uma má utilização feita pelo inquilino“, a responsabilidade da reparação é deste último.

Veja o artigo completo neste link: http://bit.ly/2kfai3F
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reparações em imóveis arrendados

02-09-2019