Despesas dedutíveis em IRS:

quais são e quais os benefícios Como podes ter benefícios fiscais ao reduzires o volume de impostos? Neste artigo explicamos-te tudo o que precisas de saber.

Desejas saber quais são as despesas que podem reduzir o valor do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (IRS)? Ou até mesmo quais delas podem resultar em um reembolso? Caso realize uma boa preparação antes de submeter a declaração anual do IRS, poderá maximizar o valor do seu reembolso. Isso ocorre porque todas as despesas que teve no ano anterior podem ser consideradas dedutíveis na declaração do IRS.

Neste artigo, pretendemos ajudá-lo a esclarecer as principais dúvidas que possa ter sobre este assunto, desde o que são deduções fiscais até uma lista das despesas que podem ser deduzidas e seus respetivos valores limite.

O que são deduções fiscais?

Através das deduções fiscais, é possível obter benefícios ao reduzir o valor dos impostos a pagar ou ao receber reembolsos. Essas deduções podem ser feitas em despesas relacionadas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA (comprovado por fatura), imóveis e despesas gerais familiares. Estas deduções podem ter um impacto considerável no seu orçamento.

Nas deduções IRS (quase) tudo conta

É possível deduzir uma grande variedade de despesas na declaração do IRS, desde que não ultrapasse os limites globais estabelecidos. Todas as despesas são automaticamente incluídas na tua página no Portal das Finanças, mas apenas aquelas que são declaradas e confirmadas são consideradas na respetiva categoria de dedução à coleta de IRS. É importante lembrar que as faturas pendentes não são consideradas, o que significa que poderás estar a perder a oportunidade de aumentar as tuas deduções.

Despesas IRS: quais os limites para cada uma?

As faturas com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) são comunicadas pela empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Existem limites globais de dedução que variam de acordo com o escalão de IRS. De acordo com o artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder certos limites por agregado familiar e no caso de tributação conjunta.

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.112 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.

Quais as despesas dedutíveis no IRS 2022?

Ao validar as tuas despesas do ano anterior em 2023, para fins de declaração do IRS referente ao ano de 2022, provavelmente já terás reparado que precisas organizar as tuas despesas em várias categorias diferentes. É importante entender a que tipo de despesas se refere cada categoria:

Despesas gerais familiares

Esta categoria abrange quase todas as despesas do quotidiano, como por exemplo água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário. No entanto, apenas é permitida uma dedução de 35% no IRS, até um limite de 250 euros. No caso de casais que optem pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros, ou seja, 250 euros por cada cônjuge. Para famílias monoparentais, a dedução é de 45%, até ao limite de 335 euros.

Despesas de Saúde no IRS

Por meio do IRS, os agregados familiares têm a possibilidade de recuperar 15% das despesas de saúde que tiveram, até ao limite de 1.000 euros. É possível deduzir no IRS:

  • Despesas de consultas;
  • Exames;
  • Tratamentos;
  • Cirurgias;
  • Internamentos;
  • Medicamentos.

Além disso, outras despesas que também podem ser dedutíveis no IRS incluem máscaras e álcool gel, óculos (incluindo armações), lentes, fraldas para incontinência, transporte em ambulâncias e não urgente de doentes, prémios de seguros de saúde, entre outras. No entanto, as despesas de saúde que têm uma taxa de IVA de 23% necessitam de uma prescrição médica e devem ser associadas à respetiva fatura na tua página do e-fatura, no Portal das Finanças.

Educação e formação

As despesas com educação que podem ser deduzidas no IRS têm um limite máximo de 800 euros e são deduzidas em 30%. Esta categoria inclui despesas com mensalidades de colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e rendas de estudantes deslocados.

Despesas com imóveis

É possível deduzir no IRS despesas de juros de empréstimos para compra de casa ou arrendamento permanente, contratados até o final de 2011. As deduções são de 15%, até o limite de 296 euros por agregado familiar, podendo chegar a 450 euros para agregados com rendimento até 30 000 euros. Também é possível deduzir em 15% despesas de rendas para habitação permanente até o limite de 502 euros, com possibilidade de aumento para 800 euros para famílias com rendimento até 30 000 euros. Agregados que se mudaram para o interior do país podem ainda ter uma majoração do limite dedutível até 1 000 euros por três anos.

Despesas com Lares

É possível deduzir no IRS as despesas relacionadas com o apoio a idosos e pessoas com deficiência em instituições como lares, residências ou apoio domiciliário. As despesas podem ser realizadas pelo contribuinte ou por algum membro do seu agregado familiar, como pais, avós, tios ou irmãos até ao terceiro grau de parentesco. Para estes últimos, é necessário que seus rendimentos não ultrapassem o salário mínimo nacional. Caso estejas a cuidar de um ascendente, poderás deduzir 665 euros e a partir de dois ascendentes, 525 euros por cada um. No entanto, o ascendente não pode receber rendimentos acima da pensão mínima.

IVA exigido por fatura

Também é possível obter um benefício fiscal através da dedução de uma porcentagem do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pago em despesas de vários setores. Os gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, serviços de cabeleireiro e atividades veterinárias são dedutíveis em 15% do IVA suportado, enquanto que os custos com passes mensais de transporte público são dedutíveis em 100%. No entanto, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros em ambas as situações.

Pessoas portadoras de deficiência

Se tu ou algum membro do teu agregado familiar tiverem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se cuidares de dependentes, ascendentes ou outros familiares em situação de dependência, também poderás fazer a dedução das despesas correspondentes.

  • 30% das despesas com educação e a reabilitação (sem limite);
  • 25% dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta);
  • É deduzido à coleta o valor de 1900€ por cada sujeito passivo com deficiência (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 1187,50 por ascendente ou descendente; 2375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas;
  • Por cada sujeito passivo com deficiência é deduzida uma importância correspondente a 4 x IAS; por cada dependente com deficiência ou ascendente com deficiência uma importância igual a 2,5 x IAS.

Pensão de alimentos

Aqueles que possuem filhos ou outros dependentes legais e pagam pensão alimentícia, de acordo com uma sentença ou acordo judicial, têm direito a uma dedução no IRS de até 20% das despesas comprovadamente suportadas e não reembolsadas.

Poupanças-reforma

Se tiveres investimentos ou poupanças específicas para a tua reforma, como PPRs, fundos de pensões ou certificados de reforma do Estado, também poderás beneficiar de incentivos fiscais. É possível deduzir 20% dos prémios pagos por seguros de vida destinados à reforma na declaração do IRS, mas existe um limite máximo para esta dedução:

IdadeInvestimento MínimoDedução auferida
<35 anos2 000€400€
35 anos a 50 anos1 750€350€
>50 anos (não reformado)1 500€300€

Reabilitação de Imóveis

No que diz respeito à reabilitação de imóveis, é possível deduzir até 30% dos encargos suportados, com um limite máximo de 500 euros, no IRS. Estes encargos devem estar relacionados com a reabilitação de edifícios classificados ou localizados em áreas de reabilitação urbana, ou destinados a arrendamento habitacional de longa duração.

  • Imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

A reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.

Dupla tributação internacional

Caso tenhas recebido rendimentos de fontes estrangeiras, podes usufruir de um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. Esse crédito é dedutível até o limite das taxas especiais aplicáveis e será o menor valor entre: o imposto efetivamente pago no país onde o rendimento foi gerado ou a diferença entre o imposto devido em Portugal e o imposto que seria devido se o rendimento tivesse sido gerado em território nacional.

Donativos

Podes beneficiar de uma dedução no IRS de 25% do valor dos donativos em dinheiro que fizeres a instituições sociais. Esta dedução é aplicável até ao limite de 15% da coleta do imposto e é uma forma de reduzir o imposto a pagar, enquanto apoias uma causa social.

03-03-2023