Crédito à Habitação – Pessoa portadora de deficiência

Sou portador de um grau de incapacidade 60% e pretendo comprar casa. Posso recorrer a um regime de crédito específico? Sim!

Segundo do Banco de Portugal, as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso, desde que maiores de 18 anos, podem solicitar um crédito à habitação ao abrigo do regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência.

 Os empréstimos concedidos ao abrigo deste regime podem ter por finalidade:

-A aquisição, ampliação, construção ou realização de obras em habitação própria permanente (incluindo a aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem coletiva);

-A aquisição de terreno para a construção de imóvel destinado a habitação própria permanente (incluindo a construção de garagem individual);

-A realização de obras em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade aos edifícios habitacionais.

O acesso a este regime está ainda dependente do cumprimento de vários requisitos: SABER MAIS

Contudo, a celebração de contratos ao abrigo deste regime depende sempre do acordo da instituição de crédito.

Regime de crédito especifico para portador de deficiência
11-09-2019