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AMI: 7774
Sou portador de um grau de incapacidade 60% e pretendo comprar casa. Posso recorrer a um regime de crédito específico? Sim!
Segundo do Banco de Portugal, as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso, desde que maiores de 18 anos, podem solicitar um crédito à habitação ao abrigo do regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência.
Os empréstimos concedidos ao abrigo deste regime podem ter por finalidade:
-A aquisição, ampliação, construção ou realização de obras em habitação própria permanente (incluindo a aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem coletiva);
-A aquisição de terreno para a construção de imóvel destinado a habitação própria permanente (incluindo a construção de garagem individual);
-A realização de obras em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade aos edifícios habitacionais.
O acesso a este regime está ainda dependente do cumprimento de vários requisitos: SABER MAIS
Contudo, a celebração de contratos ao abrigo deste regime depende sempre do acordo da instituição de crédito.