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AMI: 7774
Será que os animais de estimação podem ser realmente um obstáculo no processo de arrendamento? Infelizmente sim.
A não discriminação no acesso ao arrendamento está prevista no Código Civil: “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”. Contudo, a lei nada fala sobre os animais de estimação ou de companhia, e por esse facto o senhorio do apartamento poderá recusar contratar contigo.
Em vigor e sem alterações manteve-se a legislação que regula os animais de companhia em apartamentos. Isto é, não houve alteração quanto ao número máximo de animais permitido por habitação (até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais). No entanto também não mudam as normas que salvaguardam a as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.
Atenção: se a assembleia de condóminos determinou previamente essa proibição significa que tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.
Artigo completo: IDEALISTA